Embora tenhamos regras específicas na lei sobre o local competente (foro), podemos generalizar alguns preceitos fundamentais:
Direitos pessoais – todos os direitos são pessoais, em regra. Nestes casos, será competente o domicílio do réu (mesmo que ele seja citado, eventualmente, em outro local). Quando forem demandados mais de um réu, o processo poderá ser ajuizado em um qualquer dos domicílios.
Direitos reais – são os direitos envolvendo os imóveis e suas relações entre proprietários, possuidores e servidões. O processo deverá ser ajuizado no local do imóvel (salvo exceções).
Cláusula de eleição de foro – No caso dos direitos pessoais, é possível ainda estabelecer em contrato a eleição de foro (escolher o local em que serão ajuizados os processos referentes àquele pacto.
Local do fato – em ações de indenização (por exemplo acidentes) pode ser cabível o ajuizamento no local onde ocorreram os fatos (ou no domicílio do réu).
Local do trabalho – Em demandas trabalhistas, a regra é o ajuizamento no local de trabalho ou local onde se deu a assinatura dos contratos.