“Onde vai correr meu processo”?

Embora tenhamos regras específicas na lei sobre o local competente (foro), podemos generalizar alguns preceitos fundamentais:

Direitos pessoais – todos os direitos são pessoais, em regra. Nestes casos, será competente o domicílio do réu (mesmo que ele seja citado, eventualmente, em outro local). Quando forem demandados mais de um réu, o processo poderá ser ajuizado em um qualquer dos domicílios.

Direitos reais – são os direitos envolvendo os imóveis e suas relações entre proprietários, possuidores e servidões. O processo deverá ser ajuizado no local do imóvel (salvo exceções).

Cláusula de eleição de foro – No caso dos direitos pessoais, é possível ainda estabelecer em contrato a eleição de foro (escolher o local em que serão ajuizados os processos referentes àquele pacto.

Local do fato – em ações de indenização (por exemplo acidentes) pode ser cabível o ajuizamento no local onde ocorreram os fatos (ou no domicílio do réu).

Local do trabalho – Em demandas trabalhistas, a regra é o ajuizamento no local de trabalho ou local onde se deu a assinatura dos contratos.

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